quarta-feira, 15 de abril de 2015

AS CRÍTICAS À LEI DO FEMINICÍDIO E A IMPORTÂNCIA DA INICIATIVA








Com timing péssimo, finalmente escrevo sobre a  lei que incluiu um inciso no artigo 121, §2º do Código Penal Brasileiro, que prevê o feminicídio como uma das hipóteses de homicídio qualificado. 

      Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:
[...]

Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Feminicídio       (Incluído pela Lei 13.104/2015)

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o- A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:    
I - violência doméstica e familiar; 
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher
[...]
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.   

Comemorei muito a aprovação dessa lei. Ela é importantíssima, principalmente em um país como o nosso, onde os número de violência contra a mulher são absurdos. No Mapa da Violência de 2012 é possível encontrar dados mais precisos de homicídios de mulheres  - feminicídios - no Brasil, desde 1980, como número de mulheres mortas por unidade da federação, idade, circunstância da morte. Um dado chocante: 40% das mulheres mortas entre 2000 e 2010 foram assassinadas dentro de casa, a maioria por parceiros ou ex-parceiros. O lugar em que deveríamos - me incluo aqui pois também sou mulher - estar mais seguras é um dos mais perigosos.
Claro que uma lei como essa não vai acabar com a violência de gênero no país, é necessária a implementação de políticas públicas de conscientização nas escolas, por exemplo; melhorar a infraestrutura dos locais de atendimento à mulher, como a delegacia da mulher e serviços de saúde; dar maior efetividade as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e etc.
Já vi a lei ser muito criticada por não trazer nenhuma mudança prática, logo seria apenas uma medida eleitoreira, populista da presidenta. Sim, a lei não aumentou a pena, o homicídio qualificado sempre teve pena de reclusão de 12 a 30 anos e o feminicídio veio apenas como mais uma forma de homicídio qualificado, logo, ainda tem pena de reclusão de 12 a 30 anos (a mudança veio em algumas causas de aumento de pena nos casos de ser praticado durante a gestação, contra menor de 14 e maior de 60 anos e na presença de ascendente ou descendente). 
Já vi gente criticar a lei dizendo que mais punitivismo não resolve nada, que devemos parar de achar que o Direito Penal vai acabar com os problemas do Brasil, de que criar crimes e colocar (mais) gente nas nossas horrendas prisões vai resolver o problema, de que o direito penal é seletivo e só pobre e negro vai pra cadeia. Eu acredito realmente que o punitivismo e a criação de cada vez mais figuras típicas não é a solução, de que colocar mais pessoas atrás das grades não vai funcionar porque nosso sistema carcerário é uma bosta e ninguém sai de lá melhor do que entrou (muito pelo contrário) e tenho absoluta certeza de que o direito penal, infelizmente, é seletivo e atinge especialmente os negros e pobres.
Mas então porque, como mulher, achar que essa lei é boa? Por que comemorar? Bom, primeiro porque a lei veio dar nome ao crime FEMINICÍDIO (por favor, nem todo assassinato de mulher é feminicídio, apenas aqueles motivados pelo simples fato de mulher seres mortas por serem...mulheres). Dar nome aos bois, basicamente. Isso traz visibilidade, coloca esse problema gravíssimo em evidência. Agora a mídia não precisa chamar de crime passional aquele em que o carinha mata a namorada porque não aceitou o término porque ele tem um nome: FEMINICÍDIO. 
    Não posso concordar que a lei "só serve pra colocar mais gente pobre na cadeia porque o direito penal é seletivo", porque a pena continua a mesma, não aumentou a quantidade não, galera. A aprovação dessa lei prova que finalmente o Estado reconhece a violência de gênero e demonstra que começará a combatê-la - espero sinceramente que não fique só na nessa lei e que haja a implementação de políticas públicas de promoção de igualdade de gênero, educação e conscientização nas escolas e na sociedade como um todo, melhor funcionamento das delegacias das mulheres, como mencionei acima e etc, até porque, como disse Nádia Lapa "uma lei, por melhor que seja, não é capaz de mudar a mentalidade e a cultura de um povo". A lei isolada não vai mudar absolutamente nada, mas e a lei atrelada a outras medidas? Eu não tenho como dar a resposta de qual a solução do problema pra violência contra mulheres, mas sei que boa parte poderia ser, no mínimo, amenizada com educação e conscientização. 
    Uma lei sozinha não tem poder pra mudar o pensamento de toda uma sociedade - o machismo é estrutural, não individual - mas acredito que a iniciativa é válida sim.


   Pra entender mais sobre o feminicídio, tem textos da Lola (aqui), da Nádia Lapa (aqui) e da Barbara Nascimento (aqui).


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